A Prefeitura de São Manuel, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, dá ampla divulgação à Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, atualizada pela Lei nº 15.082/2013, que estabelece penalidades para atos discriminatórios praticados contra pessoas homossexuais, bissexuais e transgênero no Estado de São Paulo.
A legislação reforça o compromisso do poder público com a defesa dos direitos humanos, a promoção do respeito e a garantia da igualdade de tratamento a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Principais pontos da Lei
A Lei nº 10.948/2001 determina punições para qualquer manifestação discriminatória, incluindo:
- Ações violentas, constrangedoras ou vexatórias de ordem moral, ética ou psicológica;
- Proibição de ingresso ou permanência em ambientes públicos ou privados abertos ao público;
- Atendimento selecionado sem amparo legal;
- Impedimento ou sobretaxa para hospedagem, locação, compra ou aquisição de bens;
- Demissão, recusa de contratação ou restrição ao acesso profissional motivadas por orientação sexual;
- Proibição da livre expressão de afeto, quando essa manifestação é permitida a outros cidadãos.
A lei estabelece que qualquer pessoa, empresa, organização ou agente público pode ser responsabilizado caso pratique atos discriminatórios, com penalidades que vão desde advertência até multas e cassação de licença de funcionamento, conforme a gravidade e reincidência.
Como denunciar
Cidadãos que sofrerem atos de discriminação podem apresentar denúncia:
- Presencialmente ou por escrito;
- Via carta, e-mail, internet, fax ou telegrama;
- Diretamente à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania ou a organizações não governamentais de defesa dos direitos humanos.
No município de São Manuel, o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) também está disponível para receber denúncias e encaminhamentos relacionados ao tema. Os atendimentos podem ser realizados:
- Pelo telefone: (14) 3812-4476
- Pelo e-mail: creas@saomanuel.sp.gov.br
- Presencialmente no endereço: Rua Comendador José Manoel Pupo (antiga Clembesc) – Centro de segunda a sexta das 8h às 17h
As denúncias devem conter a descrição do ocorrido e identificação do denunciante, sendo garantido o sigilo previsto em lei.
Compromisso com a igualdade
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social reforça que o respeito e a proteção à dignidade humana são princípios fundamentais. A divulgação desta legislação atende à determinação oficial e reforça a importância de combater qualquer forma de preconceito, discriminação ou violência no município.