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JUN
28
28 JUN 2021
ADMINISTRAÇÃO
NOTA OFICIAL SOBRE O TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL. TRANSPORTE COLETIVO EM SÃO MANUEL PODE PARAR!
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Na última sexta-feira, dia 26 de junho, a Câmara Municipal de São Manuel rejeitou o Projeto de Lei nº 33/2021 que suspendia por 180 dias o limite de subsídio de 20% do transporte público municipal, bem como autorizava o Poder Executivo a realizar o pagamento das diferenças indenizáveis à empresa Fênix referente aos prejuízos que tiveram com o transporte em decorrência da pandemia.

Para que a população entenda: em 2018, o transporte público coletivo de São Manuel apresentou uma série de problemas decorrentes dos inúmeros e sucessivos contratos de caráter precário que vigiam a despeito da Lei.

Com o aval e acompanhamento do Ministério Público, a Prefeitura de São Manuel passou a organizar o serviço e iniciou o processo de licitação para a contratação de empresa para o fornecimento do serviço que é considerado essencial pela Constituição Federal.

Durante a elaboração da licitação concluiu-se, segundo as informações prestadas pela empresa que operava em caráter precário, que a média de passageiros do transporte era de 30 mil pessoas por mês e que o custo mensal do serviço seria de aproximadamente R$ 130 mil.

Para que a passagem continuasse em R$ 3,60, o estudo indicou que a Prefeitura precisaria subsidiar até o máximo de 20% do valor do transporte e assim encaminhou Projeto de Lei para a Câmara Municipal no ano de 2019 para autorizar o subsídio e este resultou em aprovação.

No processo licitatório foi possível reduzir a tarifa para R$ 3,40, beneficiando ainda mais a população.

Ocorre que em razão da pandemia o número de passageiros pagantes diminuiu drasticamente e os custos operacionais não, uma vez que as linhas continuam a circular.

A empresa Fênix apresentou um prejuízo de cerca de R$ 311 mil acumulados entre os meses de outubro de 2020 a maio de 2021, pois a média de passageiros caiu de 30 mil para 6 mil passageiros por mês.

Em estudos realizados pela Prefeitura, considerando o ritmo de vacinação e a retomada da economia, entendeu-se que não só era devida a indenização como a trava que limita o subsídio deveria ser suspensa por 180 dias para que a Prefeitura pudesse arcar com o transporte público municipal sem trazer prejuízo aos cidadãos que dele fazem uso diariamente.

Frise-se que se trata de pessoas normalmente de menor poder aquisitivo, que usam o transporte para diversos assuntos, assim como os beneficiados por alguma gratuidade que usam o transporte para reduzir seus gastos.

No entanto, apesar de todas as Comissões e Procuradoria da Câmara Municipal terem dado parecer favorável ao Projeto de Lei, os Nobres Vereadores Jacó, Hionita, Ricardo Motorista, Paulo Zaparolli, André Moscatelli, Morrão e Kleber Benvindo rejeitaram o Projeto.

Entretanto, necessário ressaltar o esforço dos Nobres Vereadores que, preocupados com a manutenção do transporte público, votaram a favor do projeto de lei e da população que tanto precisa do serviço, principalmente dos mais carentes que não têm condições de dispor de transporte próprio.

São eles: Dr. Omar, João Paulo, Charles, Rubens, Pedro Biandan e o Presidente Benetti que, além de declarar o apoio ao Projeto em sessão, não mediu esforços para que o projeto fosse votado em sessão extraordinária.

Diante de tal rejeição, a Prefeitura Municipal tentará, via Ministério Público, a celebração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para que o Transporte Coletivo não pare pois, sem autorização legal, restará a Prefeitura retirar as gratuidades, elevar significativamente o valor das passagens ou parar o transporte público.

Ressalta-se ainda que a Prefeitura se preparou financeiramente para arcar com a despesa prevista no Projeto de Lei rejeitado e tem todas as condições de manter o transporte público mas, por motivos absolutamente desconhecidos, os referidos Vereadores optaram por votar contra o Projeto que manteria o transporte público ativo e sadio na cidade.

Aos Nobres Vereadores que rejeitaram o Projeto, resta conferir a eles sua parcela de responsabilidade pelos possíveis transtornos que a falta de transporte poderá causar a população.