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ABR
09
09 ABR 2021
ADMINISTRAÇÃO
ESTADO ENTRA NOVAMENTE NA FASE VERMELHA DO PLANO SP VEJA COMO FICA EM SÃO MANUEL
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Toque de recolher noturno e veto a cerimônias religiosas coletivas estão mantidos

 

O Governo do Estado anunciou nesta sexta-feira (9) o fim da fase emergencial de enfrentamento à pandemia a partir da próxima segunda (12). Com a queda de internações por COVID-19, todas as 645 cidades retornam para a fase vermelha até o próximo dia 18. Porém, algumas restrições serão mantidas, como o toque de recolher das 20h às 5h e veto a cerimônias religiosas coletivas.

Com o retorno à fase vermelha, o Governo do São Paulo volta a permitir a retirada de produtos pelo consumidor diretamente nos locais de venda, como comércios, restaurantes e outras atividades, Porém, o atendimento presencial e venda no local continuam proibidos em todos os estabelecimentos.

As lojas de construção, que são serviços essenciais, podem voltar a contar com atendimento nas lojas segundo protocolos sanitários e de segurança.

Outras proibições da fase emergencial acabaram incorporadas à etapa vermelha e continuam em vigor a partir da próxima segunda. O toque de recolher noturno continua bem como o veto a celebrações religiosas coletivas.

A recomendação de teletrabalho também continua para todas as atividades administrativas do setor público e da iniciativa privada. Todas as medidas visam a redução de circulação urbana e a queda no fluxo de passageiros do transporte público.

VEJA COMO VAI FICAR

As atividades consideradas essenciais poderão funcionar em horário normal, de acordo com o alvará de funcionamento, respeitadas as normas e protocolos sanitários.

São consideradas atividades econômicas ESSENCIAIS:

I – Comércios de vendas de Alimentos, compreendidos: Supermercados, Mercados e Lojas de Suplementos Alimentares, Minimercados, Mercearias, Açougues, Quitandas, Padarias e Casas de ração e alimentos para animais, agropecuárias e congêneres.

II – Prestadores de Serviços em Geral, compreendidos: Armazéns, Oficinas Mecânicas e Borracharias, Postos de Combustíveis e derivados, Revendas de Gases, Transportadoras, Hotéis, pousadas e congêneres, Serviços de entrega de mercadorias, Bancas de Jornal, Salões de Beleza e Barbearia, Agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, Unidades lotéricas, Serviços funerários, Escritórios e atividades administrativas, Lojas de Conveniência, Pet Shops e congêneres.

III – Serviços e Comércios de Saúde e Higiene: Consultórios Médicos, Odontológicos e Veterinários, Clínicas de Fisioterapia, Academias de ginástica, Farmácias, Armazéns de Materiais de Limpeza, Lavanderias e Serviços de Limpeza.

O atendimento nas atividades relacionadas e tida como essenciais deverá seguir algumas restrições como: entrada e permanência no local de somente 1 adulto por família, proibição de venda de bebida alcoólica entre 20 e 5horas, proibição de degustação ou consumo de produtos alimentícios ou bebidas no local, proibição de permanência de clientes em salas de espera, atendimento individualizado, com agendamento prévio de 1 cliente por vez, ocupação máxima limitada a 30% da capacidade do local, de acordo com o alvará de funcionamento.

Os serviços de moto-táxi para transporte de passageiros está proibido, permitido somente para entrega de produtos e mercadorias; templos, igrejas e demais instituições religiosas não poderão realizar cultos e missas presenciais; Lojas de Conveniência estão proibidas de funcionar entre as 20 e 5 horas; atividades físicas ao ar livre, de forma individual, que não gerem aglomeração estão autorizadas, as academias de ginástica serão autorizadas a funcionar somente para atender pessoas em tratamento médico terapêutico, mediante apresentação de receituário médico que descreva a necessidade da atividade, contendo inclusive o código CID; ficam proibidas a prática de atividades em clubes e associações; fica proibido o consumo de quaisquer alimentos e bebidas e restaurantes, lanchonetes, foods trucks, carrinhos de lanche e congêneres, poderão oferecer alimentos embalados para viagem, no sistema de retirada no local, delivery e drive thru até as 20hs, e das 20 até as 23 horas, somente para delivery; os bares poderão funcionar no sistema de retirada no local, delivery e drive thru até as 20 horas; festas e eventos continuam proibidos; as repartições públicas do Município funcionarão de portas fechadas, com atendimento por agendamento através do telefone (14) 3812-4400; as aulas presenciais continuam suspensas, sendo permitidas as atividades remotas.

A quarentena fia estendida até o dia 18 de abril de 2021.