A Administração Municipal, através da Diretoria de Administração, emitiu Decreto nº 3790, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o recesso em comemoração as festas de final de ano, nas repartições municipais e autarquias.
O Decreto estabelece que o recesso na Prefeitura e Autarquias será no período de 28 a 30 de dezembro e definiu os dias de funcionamento das repartições que operam em serviços essenciais.
As repartições que operam em serviço essencial farão revezamento de atendimento em dois períodos: um grupo de 21 a 23 de dezembro e outro entre 28 a 30 de dezembro.
As repartições públicas essenciais de apoio e gestão financeira e administrativa irão trabalhar sem atendimento ao público, no período de 28 a 30 de dezembro.
O Decreto, entretanto, não se aplica as empesas e entidades prestadoras de serviços ao Município, em especial, aos vinculados as Diretorias de Saúde, Gestão, Promoção Social e Educação.
Os pagamentos de tributos no período de 28 a 30 de dezembro devem ser feitos exclusivamente na rede bancária autorizada, já que não haverá expediente aberto ao público na tesouraria da Prefeitura nesse período.
Os dias 24 e 31 de dezembro serão pontos facultativos nos termos do Decreto Municipal nº 3732/2020.