DECRETO Nº 4038 DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a correção monetária da base de cálculo dos tributos municipais de São Manuel, para o exercício financeiros de 2023, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar as atualizações da base de cálculo dos tributos municipais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, § 1º e § 2º do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 01/2002, e do artigo 97, § 2º do Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172/1966;
DECRETA:
Art. 1º Os valores constantes das tabelas I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXIII e XXIV, anexas à Lei Complementar nº 01/2002 e alterações posteriores, serão corrigidos conforme IPCA/IBGE acumulado referente ao período de 12 meses do exercício fiscal anterior, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 4 de janeiro de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrado na Seção de Expediente em 4 de janeiro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente