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LEI ORDINÁRIA Nº 4535, 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4535 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei 07/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
Dispõe sobre a Revisão Anual Geral dos Vencimentos do Servidores Públicos Ativos e Inativos do Poder Legislativo Municipal de São Manuel e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, nos termos do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, do artigo 123 da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº 2.808/2003, alterada pela Lei Municipal nº 3.327/2010, um reajuste de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), nos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 2.903, de 15 de dezembro de 2004 e demais alterações.
Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Lei, aos Servidores Públicos Inativos da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2023.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário
São Manuel, 8 de fevereiro de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 8 de fevereiro de 2023.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.