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LEI ORDINÁRIA Nº 4532, 09 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N°4532 DE 9 DE JANEIRO DE 2023
(Projeto de Lei 02/2023 – Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos servidores públicos da Administração Municipal Direta e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM para R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 9 de janeiro de 2023.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 9 de janeiro de 2023.
Tácio José Bertozo
Diretor de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.