Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4493, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI N°4493 DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei 56/2022 - Autoria: Executivo Municipal)

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022, e dá outras providências.

Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, Crédito Adicional Especial, no valor de até R$ 1.155.300,00 (um milhão, cento e cinquenta e cinco mil e trezentos reais), para fins de custear despesas com a construção do Parque Linear nos Bairros Jardim Recanto Ouro Verde e Chácara Saltinho, neste Município de São Manuel, em atendimento à demanda da Diretoria de Meio Ambiente, de acordo com os ANEXOS I e II - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto pelos recursos financeiros disponíveis, nas seguintes proporcionalidades:
I – por excesso de arrecadação: na Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados - através de contrato de repasse nº 905458/2020, no valor de R$ 679.648,21 (seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos), nos termos do inciso II, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e;

II - mediante anulação parcial de dotação orçamentária das fichas de despesa no valor total de R$ 475.651,79 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), de acordo com o ANEXO II - Anulação de Dotação Orçamentária - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei, nos termos do inciso III, § 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 6 de setembro de 2022.



Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal


Registrada na Seção de Expediente em 6 de setembro de 2022.


Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente

ANEXO I
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
ORGÃO:02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.12.00 - DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA:02.12.01 - DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
4.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00INVESTIMENTOS
4.4.90.00APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 01TESOURO
15.452.0024.1189CRIAÇÃO DO PARQUE LINEAR - REC. M. COVAS - JD. BRASÍLIA475.651,79

ORGÃO:02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.12.00 - DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA:02.12.01 - DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
4.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00INVESTIMENTOS
4.4.90.00APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 05TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
15.452.0024.1189CRIAÇÃO DO PARQUE LINEAR - REC. M. COVAS - JD. BRASÍLIA679.648,21


ANEXO II
Anulação de Dotação Orçamentária
Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos
ORGÃO:02.00.00 - PREFEITURA MUNICIPAL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:02.12.00 - DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE EXECUTORA:02.12.01 - DIRETORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
4.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00INVESTIMENTOS
4.4.90.00APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE: 01TESOURO
17.512.0024.1195CONSTRUÇÃO DE GABIÕES NOS CÓRREGOS475.651,79
FICHA533

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4492, 06 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 06/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4457, 31 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009 e dá providências. 31/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4491, 19 DE AGOSTO DE 2022 Denomina as Ruas 11 e 12 do “Jardim Consolata”, no Distrito de Aparecida de São Manuel, de PEDRO GEA OLIVER e DONA MARIA PANINI DEGA no Município de São Manuel-SP. 19/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4490, 19 DE AGOSTO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências. 19/08/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 4489, 19 DE AGOSTO DE 2022 Suspende a aplicação do § 2º do artigo 1º da Lei nº 4182, de 24 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a concessão de subsídio financeiro para custeio do sistema de transporte coletivo público de passageiros do Município de São Manuel”, e dá outras providências. 19/08/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4493, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4493, 06 DE SETEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia