PORTARIA Nº 118 DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 17720/2023;
Considerando as informações prestadas pela Diretora Municipal de Educação, que relata prejuízo ao patrimônio público municipal, e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor(es) público municipal;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 10, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município às fls. 17, que corroborou com a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa para a apuração responsabilidade por prejuízo ao patrimônio público municipal, com infração ao art. 129, I, III,VII, c.c. o art. 130, XV, e incidência dos arts. 135 e ss., na forma dos arts. 142 e ss., todos da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, observar o disposto nos
arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o
prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990, bem como o art. 6º a Lei Federal nº 9637/1998, c/c arts. 54, § 1º e art. 55, VII, 70, caput, da Lei 8666/93.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 28 de junho de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 28 de junho de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE