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PORTARIA Nº 84, 29 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
29/04/2024
Em vigor
Prorrogada
01/08/2024
Prorrogada pelo(a) Portaria 150

PORTARIA Nº 84 DE 29 DE ABRIL DE 2024

 
Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de Sindicância para apuração de fatos, e dá outras providências.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, usando de suas atribuições legais nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica:
Considerando o que consta no Processo Administrativo de nº 15608/2023;
Considerando as informações prestadas pela Diretora de Educação, que relata dano material em veículo pertencente à frota municipal e prejuízo ao erário, e solicita a instauração de processo administrativo de Sindicância para apuração de responsabilidade de servidor público municipal;
Considerando o despacho do Sr. Prefeito Municipal às fls. 13, que determinou a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando o despacho da Procuradoria Jurídica do Município às fls. 17, que corroborou quanto a abertura de Sindicância para a apuração dos fatos;
Considerando a natureza e a gravidade dos fatos a serem apurados, que poderá ensejar responsabilidade administrativa para ressarcimento ao erário, sem prejuízo da responsabilização nas demais esferas;
Considerando a inexistência de procedimento disciplinar próprio na legislação municipal;
 
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Sindicância Administrativa para a apuração responsabilidade por dano material a veículo pertencente à frota municipal, devido a conduta de servidor público municipal D.R.M., com infração ao art. 129, I, II e VII, incidência dos arts. 135 e ss., todos da Lei Complementar nº 011/2015 – Estatuto do Servidor Público Municipal, devendo o procedimento, ora instaurado, ser conduzido pela Comissão Sindicante apropriada, constituída por Portaria Municipal.
Art. 2º Fica estabelecida que a Comissão Sindicante, em razão da ausência de rito procedimental próprio no âmbito da legislação desta municipalidade, observar o disposto nos arts. 143 usque 182 da Lei Federal 8.112 de 11 de dezembro de 1990, ficando estipulado que o prazo para conclusão deste procedimento não excederá 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão, admitindo-se, porém, a sua prorrogação por igual período, mediante justificativa quando as circunstâncias exigirem nos termos do artigo 152, da Lei 8.112 de 11/12/1990, bem como o art. 6º a Lei Federal nº 9637/1998, c/c arts 54, § 1º e art 55, VII, 70, caput, da Lei 8666/93.
 
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 29 de Abril de 2024.
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 29 de Abril de 2024.
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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