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LEI ORDINÁRIA Nº 4490, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI N°4490 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Lei 50/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos servidores públicos da Administração Municipal Direta e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM para R$ 605,00 (seiscentos e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes (Programa de Alimentação do Trabalhador), podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 19 de agosto de 2022.
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
Registrada na Seção de Expediente em 19 de agosto de 2022.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.