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LEI ORDINÁRIA Nº 4488, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI N°4488 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Lei 47/2022 - Autoria: Executivo Municipal)
 
Altera a Lei nº 4475, de 4 de maio de 2022, que
“Institui o Vale-Transporte na Administração Pública Municipal Direta e Indireta de São Manuel”, e dá outras providências.
 
Ricardo Salaro Neto, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º-  A Lei 4475, de 4 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte na Administração Pública Municipal Direta e Indireta de São Manuel, que será concedido a servidores municipais efetivos e temporários em exercício, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei, para utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público urbano, gerido diretamente pelo Município ou mediante concessão ou permissão do serviço de transporte público.”
“Art. 2º - A concessão do Vale-Transporte implica na aquisição, pela Administração Municipal Direta e Indireta, dos bilhetes de passagem junto à operadora do sistema de transporte coletivo público urbano, em quantidade necessária para atender a todos os beneficiários, relativamente aos dias úteis do mês e/ou aos dias de funcionamento das atividades administrativas.
“Parágrafo único- Para efeitos desta Lei, fica fixado em 22 (vinte e dois) o número de dias úteis trabalhados mensalmente pelo servidor submetido a jornada normal de trabalho e, para o servidor submetido a regime especial de turno de revezamento, a sua escala de trabalho mensal.”
“Art. 5º - O Vale-Transporte de que trata esta Lei será custeado pela Administração Municipal Direta e Indireta, relativamente aos seus respectivos servidores beneficiários, enquanto o Município dispuser de sistema de transporte público coletivo urbano, nos termos do art. 1º, caput, desta Lei.
‘§ 1º (REVOGADO)
‘§ 2º (REVOGADO)
.....’”
“Art. 6º - A concessão do Vale-Transporte ao servidor público municipal:
....’”
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 19 de agosto de 2022.
 
 
 
Ricardo Salaro Neto
Prefeito Municipal
 
Registrada na Seção de Expediente em 19 de agosto de 2022.
 
 
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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