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DECRETO Nº 4384, 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Atualização Monetária
Ementa
Dispõe sobre a Correção Monetária da Base de Cálculo dos Tributos e Multas Municipais de São Manuel para o Exercício Financeiro de 2026, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de realizar a atualização da base de cálculo dos tributos municipais; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, § 1º e § 2º do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 001/2002, e do artigo 97, § 2º do Código Tributário Nacional - Lei Federal nº 5.172/1966;
DECRETA:
Art 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, os valores constantes das tabelas I, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXIII e XXIV, anexas à Lei Complementar nº 001/2002 – Código Tributário Municipal, e suas alterações, e de multas cujos valores devam sofrer correção monetária, serão atualizados pela aplicação do IPCA/IBGE acumulado, referente ao período de 12 meses do exercício fiscal anterior.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
São Manuel, 11 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FELIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 11 de dezembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.