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LEI ORDINÁRIA Nº 4802, 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 4802 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 113/2025 - Autoria: Executivo Municipal)
Ementa
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos servidores públicos e dos agentes políticos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Parágrafo único. Para fins de concessão do Vale Alimentação mensal devem ser observadas as condições e os requisitos estabelecidos pela Lei nº 4755, de 5 de agosto de 2025.
Art 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 29 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 29 de dezembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.