LEI Nº 4798 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 83/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel para o exercício financeiro de 2026, e dá providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de São Manuel aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art 1º O Orçamento Geral do Município de São Manuel para o exercício de 2026, prevê a receita e fixa a despesa em
R$ 292.615.242,00 (duzentos e noventa e dois milhões seiscentos e quinze mil duzentos e quarenta e dois reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
Art 2º A receita orçamentária estimada de
R$ 292.615.242,00 (duzentos e noventa e dois milhões seiscentos e quinze mil duzentos e quarenta e dois reais), na forma dos Anexos integrantes desta Lei, compreende o Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social do Município de São Manuel.
Art 3º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, contribuições e outras receitas correntes ou de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA – em R$
| Origem |
Administração Direta |
Administração Indireta |
| Receitas Correntes |
263.826.500,00 |
19.110.500,00 |
| Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
41.363.000,00 |
- |
| Receita de Contribuições |
3.732.000,00 |
7.697.500,00 |
| Receita Patrimonial |
1.504.200,00 |
3.850.000,00 |
| Receita de Serviços |
18.000,00 |
2.106.000,00 |
| Transferências Correntes |
216.289.300,00 |
- |
| Outras Receitas Correntes |
920.000,00 |
5.457.000,00 |
| Receitas de Capital |
11.450.000,00 |
- |
| Operações de Crédito |
1.400.000,00 |
- |
| Alienação de Bens |
300.000,00 |
- |
| Transferências de Capital |
9.750.000,00 |
- |
| Receitas Correntes - Intra OFSS |
- |
24.412.242,00 |
| Receita de Contribuições - Intra OFSS |
- |
14.226.242,00 |
| Outras Receitas Correntes - Intra OFSS |
- |
10.186.000,00 |
| Deduções de Receitas |
- 26.184.000,00 |
- |
| Deduções de Receitas para Formação do Fundeb |
- 26.184.000,00 |
- |
| TOTAL GERAL DA RECEITA |
249.092.500,00 |
43.522.742,00 |
Art 4º As Despesas da Administração Direta e Indireta serão realizadas segundo a as especificações dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
I – DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
| Órgãos e Unidades Orçamentárias |
Valor - em R$ |
| Câmara Municipal |
5.049.000,00 |
| Prefeitura Municipal |
243.755.500,00 |
| Secretaria Municipal de Governo e Planejamento |
2.512.500,00 |
| Secretaria Municipal de Administração |
10.936.800,00 |
| Secretaria Municipal da Fazenda |
24.224.500,00 |
| Secretaria Municipal de Comunicação |
501.900,00 |
| Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
2.801.400,00 |
| Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
9.038.800,00 |
| Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
9.427.600,00 |
| Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência |
300.400,00 |
| Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação |
15.472.100,00 |
| Secretaria Municipal de Educação |
60.641.000,00 |
| Secretaria Municipal de Cultura |
3.170.900,00 |
| Secretaria Municipal de Turismo |
2.511.800,00 |
| Secretaria Municipal de Esporte |
3.105.400,00 |
| Secretaria Municipal de Saúde |
77.520.100,00 |
| Secretaria Municipal de Segurança Pública |
7.831.800,00 |
| Secretaria Municipal de Zeladoria, Serviços e Mobilidade Urbana |
11.838.200,00 |
| Procuradoria Geral do Município |
1.920.300,00 |
| Instituto de Previdência Municipal - IPREM-SM |
41.416.742,00 |
| Instituto Municipal de Ensino Superior - IMES-SM |
2.394.000,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA |
292.615.242,00 |
II – DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
| Funções de Governo |
Valor - em R$ |
| Legislativa |
5.049.000,00 |
| Administração |
18.934.000,00 |
| Segurança Pública |
7.838.300,00 |
| Assistência Social |
9.728.000,00 |
| Previdência Social |
36.180.000,00 |
| Saúde |
77.520.100,00 |
| Trabalho |
204.000,00 |
| Educação |
62.928.340,00 |
| Cultura |
3.170.900,00 |
| Urbanismo |
28.470.500,00 |
| Saneamento |
5.284.500,00 |
| Gestão Ambiental |
3.212.800,00 |
| Agricultura |
541.500,00 |
| Comércio e Serviços |
2.511.800,00 |
| Energia |
3.724.800,00 |
| Desporto e Lazer |
3.105.400,00 |
| Encargos Especiais |
14.897.160,00 |
| Reserva de Contingência |
9.314.142,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA |
292.615.242,00 |
Art 5º Na execução do Orçamento de 2026, o Poder Executivo fica autorizado, por Decreto, a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente;
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, abrir créditos adicionais suplementares em até 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento) do total do orçamento do Município, obedecidas as disposições do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
IV - abrir créditos adicionais suplementares utilizando como recursos a reserva de contingência.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobertura de Créditos Adicionais Especiais autorizados em Lei.
Art 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente os recursos orçamentários de dotações dentro da mesma natureza ou de uma natureza de despesa para outra, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta Lei.
Parágrafo único. As realocações orçamentárias de que trata o
caput deste artigo serão realizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante solicitação e justificativa dos respectivos titulares das Unidades Orçamentárias.
Art 7º O Poder Executivo procederá as alterações necessárias na legislação municipal orçamentária, inclusive as concernentes à LDO/2026 e seus anexos e PPA - 2026-2029 e seus anexos, com o objetivo de implementar adequadamente as emendas impositivas do Poder Legislativo.
Art 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
São Manuel, 19 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL