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Atualizado em: 05/12/2025 às 08h36
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LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
Em vigor
LEI Nº 4793 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 105/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)

Ementa "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de 2025 aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências."

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:  
 
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação em dobro aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, no mês de dezembro do corrente exercício, em conformidade com os arts. 1º, § 1º, e 4º da Lei nº 4755, de 05 de agosto de 2025, e nos termos desta Lei.

§ 1º O Vale Alimentação em dobro de que trata o caput deste artigo corresponde ao Vale Alimentação instituído pela Lei nº 3008, de 03 de abril de 2006, concedido mensalmente aos servidores municipais de São Manuel, com valor atualizado de R$ 735,00.

§ 2º Para efeitos desta Lei, ficam suspensos os requisitos e condições para a concessão do Vale Alimentação estabelecidos pela Lei nº 4755/2025.

Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 2 de dezembro de 2025.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 2 de dezembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4761, 02 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 3.238, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009 E DÁ PROVIDÊNCIAS.” 02/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4755, 05 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale- Alimentação aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal de São Manuel, e dá outras providências." 05/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4621, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o reajuste do Vale Alimentação dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de São Manuel, concedido pela Lei Municipal nº 3.238, de 26 de fevereiro de 2009, e dá providências. 21/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4611, 22 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor mensal do Vale Alimentação dos Servidores Públicos Municipais de São Manuel, e dá outras providências.” 22/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4601, 06 DE DEZEMBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de cada ano aos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM, na forma que especifica, e dá outras providências.” 06/12/2023
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