
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): VALE ALIMENTAÇÃO
LEI Nº 4793 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 105/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
"Autoriza o Poder Executivo a conceder Vale Alimentação em dobro no mês de dezembro de 2025 aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências."
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação em dobro aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, no mês de dezembro do corrente exercício, em conformidade com os arts. 1º, § 1º, e 4º da Lei nº 4755, de 05 de agosto de 2025, e nos termos desta Lei.
§ 1º O Vale Alimentação em dobro de que trata o caput deste artigo corresponde ao Vale Alimentação instituído pela Lei nº 3008, de 03 de abril de 2006, concedido mensalmente aos servidores municipais de São Manuel, com valor atualizado de R$ 735,00.
§ 2º Para efeitos desta Lei, ficam suspensos os requisitos e condições para a concessão do Vale Alimentação estabelecidos pela Lei nº 4755/2025.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes no orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 2 de dezembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de dezembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.