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LEI ORDINÁRIA Nº 2395, 07 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 2395 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998
 
LEI N.º 059/98 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.998
 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1999”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), para a Administração Direta, e em R$ 665.000,00 ( Seiscentos e sessenta e cinco mil reais) para o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, e R$ 1.961.815,77 ( Um milhão novecentos e sessenta e um mil oitocentos e quinze reais e setenta e sete centavos) para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para as Administrações Indiretas,  totalizando R$ 2.626.815,77( Dois milhões seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e quinze reais e setenta e sete centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                              
1   RECEITAS CORRENTES   R$ 19.055.000,00  
  1.1 Receita Tributária R$ 3.040.000,00    
  1.3 Receita Patrimonial R$ 195.000,00    
  1.7 Receita de Transf. Correntes R$ 15.015.000,00    
  1.9 Outras Receitas Correntes R$ 805.000,00    
             
2   RECEITAS DE CAPITAL   R$ 945.000,00  
  2.1 Operações de Crédito R$ 90.000,00    
  2.2 Alienação de Bens R$ 290.000,00    
  2.4 Receita de transf. de Capital R$ 180.000,00    
  2.5 Outras Receitas de Capital R$ 385.000,00    
         
    Total da Receita da Adm. Direta R$ 20.000.000,00
 
3   RECEITA DO I.M.E.S.-Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel  
665.000,00
       
4   RECEITA DO IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel  
1.961.815,77
       
    Total Geral da Receita 22.626.815,77

ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as Administrações Indiretas em seu Orçamento total aprovado por Decreto Executivo.
 
 1 - POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Administração Direta
  01 LEGISLATIVA R$ 1.345.000,00
  03 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 2.740.000,00
  08 EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 6.030.000,00
  10 HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 3.013.000,00
  11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 151.000,00
  13 SAÚDE E SANEAMENTO R$ 4.249.000,00
  15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 2.143.000,00
  16 TRANSPORTES R$ 329.000,00
         
    Total da Despesa da Adm. Direta R$ 20.000.000,00
         
    DESPESA DO I.M.E.S.-Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel  
R$
 
665.000,00
         
    DESPESA DO IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel  
R$
 
1.961.815,77
         
    Total Geral da Despesa R$ 22.626.815,77
         
 
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta
Poder Legislativo
       01  Câmara Municipal  R$ 1.345.000,00
 
Poder Executivo
  02 Secretaria do Gabinete do Prefeito R$ 289.000,00
  03 Secretaria de Imprensa R$ 136.000,00
  04 Secretaria de Negócios Jurídicos R$ 153.000,00
  05 Secretaria de Administração R$ 1.194.000,00
  06 Secretaria de Gestão e Serviços R$ 316.000,00
  07 Secretaria de Finanças R$ 652.000,00
  08 Secretaria do Comércio e Industria R$ 59.000,00
  09 Secretaria de Educação R$ 5.075.000,00
  10 Secretaria de Cultura R$ 272.000,00
  11 Secretaria de Turismo R$ 211.000,00
  12 Secretaria de Esportes R$ 472.000,00
  13 Secretaria do Meio Ambiente R$ 50.000,00
  14 Secretaria de Obras R$ 3.384.000,00
  15 Secretaria de Promoção Social R$ 2.143.000,00
  16 Secretaria da Saúde R$ 4.249.000,00
         
    Total da Administração Direta R$ 20.000.000,00

Administrações Indiretas
 
    I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior R$ 665.000,00
 
    IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel  
R$
 
1.961.815,77
         
     Total Geral da Despesa por Órgãos R$ 22.626.815,77
 
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 1999, fica o Poder Executivo autorizado a:
 
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64;
 
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64;
 
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
 
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 07 de dezembro de 1998.
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
 

Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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