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DECRETO Nº 4361, 03 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Feriados, Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa Altera o Decreto nº 4.244, de 9 de dezembro de 2024, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2025.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 15.915/2025,

DECRETA:

Art 1º Ficam alterados os seguintes dias previstos art. 1º do Decreto nº 4.244, de 9 de dezembro de 2024, passando o ponto facultativo a vigorar para o dia todo:
 
24 de dezembro Quarta-feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
31 de dezembro Quarta-feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
 
Art 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
 
 
São Manuel, 3 de Novembro de 2025.

Odirlei José Félix
Prefeito Municipal
 
Registrado na Seção de Expediente em 3 de Novembro de 2025.
 
Luciana Fidêncio Beloti Shinozaki
Chefe de Seção de Expediente
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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