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DECRETO Nº 4030, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Feriados
Em vigor

DECRETO Nº 4030 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2023.
 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar os Pontos Facultativos em seu Município,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
 
1 de janeiro Domingo Feriado Nacional Confraternização Universal
20 de fevereiro Segunda-feira Ponto Facultativo Carnaval
21 de fevereiro Terça-feira Ponto Facultativo Carnaval
07 de abril Sexta feira Feriado Religioso Paixão de Cristo
21 de abril Sexta feira Feriado Nacional Tiradentes
1º de maio Segunda feira Feriado Nacional Dia do Trabalho
08 de junho Quinta-feira Feriado Religioso Corpus Christi
09 de junho Sexta feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
17 de junho Sábado Feriado Municipal Aniversário da Cidade
9 de julho Domingo Feriado Estadual Revolução Constitucionalista
14 de agosto Segunda feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
15 de agosto Terça feira Feriado Municipal Nossa Senhora Aparecida
7 de setembro Quinta feira Feriado Nacional Independência do Brasil
8 de setembro Sexta feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
12 de outubro Quinta feira Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida
13 de outubro Sexta feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
28 de outubro Sábado Ponto Facultativo Funcionário Público
2 de novembro Quinta feira Feriado Nacional Finados
3 de novembro Sexta feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
15 de novembro Quarta feira Feriado Nacional Proclamação da República
25 de dezembro Segunda feira Feriado Nacional Natal
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, os expedientes destes serviços, serão determinados pelas Diretorias correspondentes.

Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data.


São Manuel, 15 de Dezembro de 2022.
 
 
 
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
 
TACIO JOSE BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4126, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2024. 13/12/2023
DECRETO Nº 4104, 13 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o dia 20 de novembro, Dia Estadual da Consciência Negra e dá outras providências. 13/09/2023
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