DECRETO Nº 4030 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2023.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar os Pontos Facultativos em seu Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de
2023, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
1 de janeiro |
Domingo |
Feriado Nacional |
Confraternização Universal |
20 de fevereiro |
Segunda-feira |
Ponto Facultativo |
Carnaval |
21 de fevereiro |
Terça-feira |
Ponto Facultativo |
Carnaval |
07 de abril |
Sexta feira |
Feriado Religioso |
Paixão de Cristo |
21 de abril |
Sexta feira |
Feriado Nacional |
Tiradentes |
1º de maio |
Segunda feira |
Feriado Nacional |
Dia do Trabalho |
08 de junho |
Quinta-feira |
Feriado Religioso |
Corpus Christi |
09 de junho |
Sexta feira |
Ponto Facultativo |
Feriado Prolongado |
17 de junho |
Sábado |
Feriado Municipal |
Aniversário da Cidade |
9 de julho |
Domingo |
Feriado Estadual |
Revolução Constitucionalista |
14 de agosto |
Segunda feira |
Ponto Facultativo |
Feriado Prolongado |
15 de agosto |
Terça feira |
Feriado Municipal |
Nossa Senhora Aparecida |
7 de setembro |
Quinta feira |
Feriado Nacional |
Independência do Brasil |
8 de setembro |
Sexta feira |
Ponto Facultativo |
Feriado Prolongado |
12 de outubro |
Quinta feira |
Feriado Nacional |
Nossa Senhora Aparecida |
13 de outubro |
Sexta feira |
Ponto Facultativo |
Feriado Prolongado |
28 de outubro |
Sábado |
Ponto Facultativo |
Funcionário Público |
2 de novembro |
Quinta feira |
Feriado Nacional |
Finados |
3 de novembro |
Sexta feira |
Ponto Facultativo |
Feriado Prolongado |
15 de novembro |
Quarta feira |
Feriado Nacional |
Proclamação da República |
25 de dezembro |
Segunda feira |
Feriado Nacional |
Natal |
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, os expedientes destes serviços, serão determinados pelas Diretorias correspondentes.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
São Manuel, 15 de Dezembro de 2022.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
TACIO JOSE BERTOZO
DIRETOR ADMINISTRATIVO