DECRETO Nº 3712 DE 21 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a alteração do Decreto Municipal nº 3640 de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais.
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que compete ao Poder Executivo decretar Ponto Facultativo em seu Município;
Considerando o P.L Estadual nº 351/2020;
DECRETA:
Art.1º Fica antecipado para o dia
25 de maio de 2020 (segunda-feira), o feriado estadual do dia 9 de julho referente à Revolução Constitucionalista, conforme P.L Estadual nº 351/2020 aprovado pela ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Os dias de feriados nacional, estadual, municipal e os dias de ponto facultativo no ano de
2020, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais ficam estabelecidos conforme abaixo:
1º de janeiro |
Quarta-feira |
Feriado nacional |
Confraternização Universal |
2 de janeiro |
Quinta-feira |
Ponto facultativo até as 13h |
Feriado prolongado |
24 de fevereiro |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
25 de fevereiro |
Terça-feira |
Ponto facultativo |
Carnaval |
26 de fevereiro |
Quarta-feira |
Ponto facultativo até as 13h |
Cinzas |
10 de abril |
Sexta-feira |
Feriado religioso |
Paixão de Cristo |
20 de abril |
Segunda-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
21 de abril |
Terça-feira |
Feriado nacional |
Tiradentes |
1º de maio |
Sexta-feira |
Feriado nacional |
Dia do Trabalho |
25 de maio |
Segunda-feira |
Feriado estadual |
Antecipação do feriado de 9 de julho (Revolução Constitucionalista) |
11 de junho |
Quinta-feira |
Feriado religioso |
Corpus Christi |
12 de junho |
Sexta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
17 de junho |
Quarta-feira |
Feriado municipal |
Aniversário da cidade |
15 de agosto |
Sábado |
Feriado municipal |
Nossa Senhora Aparecida |
7 de setembro |
Segunda-feira |
Feriado nacional |
Independência do Brasil |
12 de outubro |
Segunda-feira |
Feriado nacional |
Nossa Senhora Aparecida |
28 de outubro |
Quarta-feira |
Ponto facultativo |
Funcionário público |
2 de novembro |
Segunda-feira |
Feriado nacional |
Finados |
15 de novembro |
Domingo |
Feriado nacional |
Proclamação da República |
24 de dezembro |
Quinta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
25 de dezembro |
Sexta-feira |
Feriado nacional |
Natal |
26 de dezembro |
Sábado |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
31 de dezembro |
Quinta-feira |
Ponto facultativo |
Feriado prolongado |
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, o expediente será determinado pelos Diretores Municipais.
Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data, alterando-se o Decreto Municipal nº 3640 de 14 de novembro de 2019.
São Manuel, 21 de maio de 2020.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 21 de maio de 2020.
Luciana Fidencio Beloti Shinozaki
Chefe da Seção de Expediente