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DECRETO Nº 4244, 09 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Feriados
Em vigor
DECRETO Nº 4.244 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais em 2025.

 
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
 
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo decretar os Pontos Facultativos em seu  Município,

 

DECRETA:
 

Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2025, nas repartições públicas municipais, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 
1º de janeiro Quarta-feira Feriado Nacional Confraternização Universal
3 de março Segunda-feira Ponto Facultativo Carnaval
4 de março Terça-feira Ponto Facultativo Carnaval
18 de abril Sexta-feira Feriado Religioso Paixão de Cristo
21 de abril Segunda-feira Feriado Nacional Tiradentes
1º de maio Quinta-feira Feriado Nacional Dia do Trabalho
2 de maio Sexta-feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
17 de junho Terça feira Feriado Municipal Aniversário da Cidade
19 de junho Quinta-feira Feriado Religioso Corpus Christie
20 de junho Sexta-feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
9 de julho Quarta-feira Feriado Estadual Revolução Constitucionalista
15 de agosto Sexta-feira Feriado Municipal Nossa Senhora Aparecida
7 de setembro Domingo Feriado Nacional Independência do Brasil
12 de outubro Domingo Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida
27  de outubro Segunda-feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
28 de outubro Terça-feira Ponto Facultativo Funcionário Público
2 de novembro Domingo Feriado Nacional Finados
15 de novembro Sábado Feriado Nacional Proclamação da República
20 de novembro Quinta-feira Feriado Nacional Consciência Negra
21 de novembro Sexta-feira Ponto Facultativo Feriado Prolongado
24 de dezembro* Quarta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
25 de dezembro Quinta-feira Feriado Nacional Natal
26 de dezembro Sexta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
31 de dezembro*      Quarta-feira Ponto facultativo Feriado prolongado
* Expediente até às 12h

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo 1º deste Decreto, no que se referem a pontos facultativos, os serviços essenciais e ininterruptos, sendo que, os expedientes destes serviços, serão determinados pelas Diretorias correspondentes.

Art. 3º. O servidor que exercer suas atividades em conformidade com o artigo 2º deste Decreto terá direito a folga correspondente ao período trabalhado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data.
 
São Manuel, 9 de dezembro de 2024.
 

RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrado na Seção de Expediente em 9 de dezembro de 2024.
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3640, 14 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais. 14/11/2019
DECRETO Nº 3637, 11 DE NOVEMBRO DE 2019 Altera o Decreto Municipal nº 3504, de 17 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais. 11/11/2019
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