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LEI ORDINÁRIA Nº 4770, 22 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): SEGURANÇA PÚBLICA
Em vigor
LEI Nº 4770 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 80/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Institui o Projeto “Guardiã Maria da Penha” no Município de São Manuel, e dá outras providências.


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica instituído o Projeto “Guardiã Maria da Penha” no Município de São Manuel, voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva e comunitária da Secretaria Municipal de Segurança Pública, através da Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. A aplicação das ações de base do Projeto “Guardiã Maria da Penha” será realizada diretamente pela Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, de forma articulada com o Ministério Público do Estado de São Paulo, mediante a celebração de Termo de Cooperação Técnica com o Poder Executivo Municipal.

Art 2º São diretrizes do Projeto “Guardiã Maria da Penha”:

I - prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente;
II - monitorar o cumprimento das normas que garantem a proteção das mulheres e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres;
III - promover o acolhimento humanizado e a orientação às mulheres em situação de violência, por Guardas Civis Municipais especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário.

Art 3º O Projeto “Guardiã Maria da Penha” será aplicado pela Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, nos termos desta Lei.

§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação e o monitoramento do projeto dar-se-á de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Segurança Pública de São Manuel e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de São Manuel, conforme disposições do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes.

§ 2º A operacionalização das ações do Projeto, a partir do planejamento mencionado no § 1º deste artigo, será realizado pela Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, de acordo com o Plano de Atividades estabelecido entre as partes.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública de São Manuel definir as diretrizes para o atendimento às usuárias do Projeto, em consonância com o Termo de Cooperação Técnica e o Plano de Trabalho, as referências, os protocolos e as normas vigentes para atendimento às mulheres vítimas de violência.

§ 4º Caberá às Secretarias Municipais de Administração, de Segurança Pública e de Assistência e Desenvolvimento Social prover o apoio técnico-administrativo e operacional, bem como os demais meios necessários ao funcionamento do Projeto de que trata esta Lei.

Art 4º O Projeto “Guardiã Maria da Penha” será executado através das seguintes ações:

I - identificação e seleção de casos a serem atendidos pelo Ministério Público da Comarca de São Manuel;
II - visitas domiciliares periódicas e acompanhamento pela Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, nos casos selecionados;
III - verificação do cumprimento das medidas protetivas deferidas e adoção das medidas cabíveis no caso de seu descumprimento;
IV - encaminhamento das mulheres vítimas de violência para os serviços da Rede de Atendimento e para o serviço de assistência judiciária de defensoria pública do Município de São Manuel, quando for o caso;
V - capacitação permanente dos Guardas Civis Municipais envolvidos nas ações do projeto;  
VI - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança, que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres.

Parágrafo único. Os encaminhamentos previstos no inciso IV do caput deste artigo, poderão ocorrer, quando for o caso, mediante a celebração de convênios, termos de cooperação, termos de parceria, ajustes ou instrumentos congêneres entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e instituições públicas e privadas.

Art 5º Para a execução do Projeto “Guardiã Maria da Penha” poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, bem assim com consórcios públicos e entidades privadas.

Art 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 22 de setembro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 22 de setembro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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