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LEI ORDINÁRIA Nº 2350, 24 DE ABRIL DE 1998
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI N.º 2350 DE 24 DE ABRIL DE 1.998
LEI N.º 014/98 DE 24 DE ABRIL DE 1.998
"INSTITUI A “SEMANA EVANGÉLICA” E O DIA DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS EVANGÉLICAS” NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituída no município de São Manuel a “Semana Evangélica”, cuja comemoração iniciar-se-á, anualmente, no terceiro domingo do mês de outubro.
ARTIGO 2º - Fica instituído no município de São Manuel o “Dia das Instituições Sociais Evangélicas”, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo do mês de outubro.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de abril de 1.998.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.