Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 04/09/2025 às 15h14
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4762, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI Nº 4762 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 69/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa “Autoriza o Município de São Manuel a receber em doação bem imóvel do Estado de São Paulo, para fins de construção de unidades habitacionais populares”.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Fica o Município de São Manuel autorizado a receber em doação o bem imóvel descrito na Matrícula nº 12.902, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, constituído de uma área total de 28.710,90 metros quadrados, localizado entre as Ruas Comendador Francisco Fittipaldi e Pedro Francisco dos Santos, na Vila Cardia, neste Município, e que passa a integrar a presente Lei, como Anexo.
 
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que trata o caput deste artigo será doado pelo Governo do Estado de São Paulo e terá por destinação a construção de unidades habitacionais populares.
 
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
 
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 2 de setembro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 2 de setembro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3344, 16 DE NOVEMBRO DE 2016 “REGULARIZA A PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA PARA FINS DE REGISTRO DE PROPRIEDADE PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DE SÃO MANUEL QUE SERVIRÁ DE TÍTULO AQUISITIVO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERANTE O NOTÁRIO OFICIAL.” 16/11/2016
DECRETO Nº 3329, 22 DE JUNHO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DE IMÓVEL DA MUNICIPALIDADE, DOADO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL, COM CONDIÇÕES ESPECIFICADAS NA LEI MUNICIPAL Nº 3006, DE 03 DE ABRIL DE 2006". 22/06/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3515, 19 DE OUTUBRO DE 2011 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER À TÍTULO DE DOAÇÃO SEM ENCARGO IMÓVEL, QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS” 19/10/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 18 DE OUTUBRO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL” 18/10/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 3374, 23 DE JUNHO DE 2010 “DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DA DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”. 23/06/2010
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4762, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4762, 02 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.