LEI Nº 4762 DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 69/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
“Autoriza o Município de São Manuel a receber em doação bem imóvel do Estado de São Paulo, para fins de construção de unidades habitacionais populares”.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica o Município de São Manuel autorizado a receber em doação o bem imóvel descrito na Matrícula nº 12.902, do Cartório de Registro de Imóveis de São Manuel, constituído de uma área total de 28.710,90 metros quadrados, localizado entre as Ruas Comendador Francisco Fittipaldi e Pedro Francisco dos Santos, na Vila Cardia, neste Município, e que passa a integrar a presente Lei, como Anexo.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação de que trata o caput deste artigo será doado pelo Governo do Estado de São Paulo e terá por destinação a construção de unidades habitacionais populares.
Art 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 2 de setembro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 2 de setembro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE