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LEI ORDINÁRIA Nº 4757, 22 DE AGOSTO DE 2025
Assunto(s): Efemérides/Eventos
LEI Nº 4757 DE 22 DE AGOSTO DE 2025
(Projeto de Lei N° 62/2025 - Autoria: Vereador Dr. Omar Mattielli de Carvalho)
Ementa
Inclui a Efeméride Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI) no Calendário de datas e conscientização do Município de São Manuel.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Fica determinado o dia 14 de maio como Dia Municipal da Apraxia de Fala na Infância (AFI) no Calendário de datas e conscientização do Município de São Manuel.
Art 2º O dia da Apraxia de Fala na Infância tem como forma homenagear, conscientizar e informar a população sobre os sintomas da doença, pois o objetivo é identificar os sintomas para o diagnóstico mais rápido e, com isso, o tratamento precoce.
Art 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 22 de agosto de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 22 de agosto de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.