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LEI ORDINÁRIA Nº 2432, 31 DE MAIO DE 1999
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI Nº 2432 DE 31 DE MAIO DE 1999
 
LEI N.º 024/99 DE 31 DE MAIO DE 1.999
 
 
"Autoriza o Poder Executivo a criar a "Quinzena da Cultura" em São Manuel, juntamente com a Diretoria Municipal da Cultura, em parceria com os artistas da cidade."
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo de São Manuel, autorizado a criar a "Quinzena da Cultura" juntamente com a Diretoria Municipal da Cultura, a ser realizada durante o mês de agosto em nossa cidade, em parceria com os artistas e artesãos da cidade, das mais variadas áreas.
 
ARTIGO 2º - A "Quinzena da Cultura" congregará os artistas da cidade de São Manuel e convidados de outras localidades, principalmente da nossa região.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - A disposição contida no "caput" deste artigo terá os seguintes objetivos:
 
I - incentivar, apoiar, valorizar e difundir suas manifestações culturais;
 
II - promover o intercâmbio cultural entre os artistas;
 
III - aperfeiçoar,  promover  e  valorizar  os profissionais da cultura e a criação artística;
 
IV- contribuir e proteger as expressões culturais dos grupos participantes do processo cultural e o artesanato;
 
V - estimular exposições, produção de trabalhos e pesquisa sobre acervos culturais;
 
VI - preservar e recuperar bens históricos e incentivar estudos sobre o cultivo do folclore de cada um;
 
VII - fomentar e incentivar o turismo.
 
ARTIGO 3º  - Os programas poderão ser divulgados, financiados, explorados e executados através de convênios com a iniciativa privada.
 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
ARTIGO 5º  - O Poder Executivo Municipal regulamentará a implementação dos objetivos desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  
São Manuel, 31 de maio de 1.999.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada na data supra.
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
  
 
(Projeto de Lei n.º 27/99 de Autoria do Vereador Prof. Arnaldo Giannini Santalúcia)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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