Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 07/07/2025 às 14h16
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 1829, 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 1.829 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1995
 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
 
  
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 5º, letra m, do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21/06/41,
 
 
D E C R E T A:-
 
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o seguinte imóvel: "Um terreno urbano constante do remanescente do imóvel situado na Avenida Irmãs Cintra, nº 615, nesta cidade, localizado nos fundos do aludido imóvel, medindo 13,20m (treze metros e vinte centímetros) de largura, por 12,00m (doze metros) de comprimento, confrontando atualmente com Durval Girardi, Centro Espírita Fé e Caridade e herdeiros, de Arthur Bronzatto ou com quem de direito, encerrando a área de 158,40 metros quadrados, objeto da transcrição nº 11.426, fls. 184 do Livro 3-J do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel-SP, em nome de Alcides Bronzatto".
 
ARTIGO 2º - O imóvel acima destinar-se-á a futura doação para construção de uma creche por instituição beneficente local.
 
ARTIGO 3º - Fica autorizada a declaração de urgência, para fins de imissão na posse, no caso de se efetivar a desapropriação por via judicial. 
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 14 de novembro de 1.995.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
DECRETO Nº 3458, 09 DE ABRIL DE 2018 Dispõe sobre a declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, o imóvel situado no município de São Manuel, necessário à companhia de saneamento básico do estado de são Saulo- Sabesp. 09/04/2018
DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 16/09/2025
DECRETO Nº 3462, 03 DE MAIO DE 2018 Retifica o Decreto nº 3417 de 23 de outubro de 2.017, para incluir descrição de área remanescente após a desapropriação 03/05/2018
DECRETO Nº 2151, 15 DE DEZEMBRO DE 1999 "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA " 15/12/1999
DECRETO Nº 1800, 27 DE JULHO DE 1995 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica. 27/07/1995
DECRETO Nº 1799, 27 DE JULHO DE 1995 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica. 27/07/1995
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 1829, 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Código QR
DECRETO Nº 1829, 14 DE NOVEMBRO DE 1995
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.