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LEI ORDINÁRIA Nº 4745, 04 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4745 DE 4 DE JUNHO DE 2025
(Projeto de Lei N° 49/2025 - Autoria: MESA DIRETORA)
 
Ementa "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo."
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
 
Art 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no Orçamento vigente de 2025 à abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinados à contratação de empresa especializada para consultoria, assessoria e suporte para desenvolvimento de projeto de digitalização e organização de todo o acervo da Câmara Municipal, certificação digital dos documentos e criação de legislação para instituição de temporalidade documental da Câmara Municipal de São Manuel e, contratação de empresa especializada para locação e instalação de sistemas de interação neuro-social para repelências de pombos no prédio da Câmara Municipal de São Manuel, com a seguinte classificação institucional Econômica e por Fontes de Recursos, a saber:
 
 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01.031.0001.2001  MANUTENÇÃO  DA  CÂMARA MUNICIPAL                                                                                      R$ 25.000,00
 
 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 - CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39  -  OUTROS  SERVIÇOS  DE  TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
01.031.0001.2001  MANUTENÇÃO  DA  CÂMARA MUNICIPAL                                                                                      R$ 50.000,00
 
Art 2º O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação de Dotação, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), da seguinte Dotação Orçamentária com a seguinte classificação:
 
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01.01 CÂMARA MUNICIPAL
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.91.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01.031.0001.2001  MANUTENÇÃO  DA  CÂMARA MUNICIPAL                                                                                      R$ 75.000,00
 
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias decorrentes desta Lei.
 
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 4 de junho de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de junho de 2025.
 
LARISSA DE FREITAS ARAUJO
SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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