Ementa
“Dispõe sobre a prorrogação de prazo do concurso público municipal 001/2023.”
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos IX e XVIII, do artigo 78, da Lei Orgânica do Município,
Considerando os termos do inciso III do artigo 37 da Constituição da Federal, que dispõe sobre o prazo de validade dos concursos públicos;
Considerando que, nos termos do item 1.4.1, do Edital nº001/2023, o Concurso Público para Provimento de Cargos no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, o prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de homologação da classificação final, podendo ser prorrogável uma vez por igual período a critério exclusivo do Poder Executivo Municipal;
Considerando finalmente, a conveniência da prorrogação sugerida;
DECRETA:
Art 1º Fica prorrogado, por um período de 02 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público 001/2023, para os cargos por ele abrangidos, a contar da data em que terá sua validade expirada.
Parágrafo único. As demais normas previstas no instrumento convocatório, permanecem vigentes e inalteradas.
Art 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de maio de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Seção de Expediente em 12 de maio de 2025.
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.