Decreto nº 1.800/95.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Decreto Lei Federal nº 3.365/41, DECRETA:
ARTIGO PRIMEIRO - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um lote de terreno urbano com área de 202,30 metros quadrados, de propriedade do sr. VALMOR AYOUB, contendo: a.) um prédio residencial com 96,24 metros quadrados de construção, com uma sala, uma cozinha, dois dormitórios, um banheiro, um depósito e uma área de circulação; e b.) um prédio comercial com 42,66 metros quadrados de construção, com um salão, um banheiro com ante-câmara (circulação), localizado no Município e Comarca de São Manuel, deste Estado, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelo Engº Civil Dr.Wilson Sakamoto, inscrito no CREA sob o nº 84.957/D, a saber:
"um imóvel residencial situado na Rua Luiz Padovan Sobrinho (antiga Rua Orlando Moratelli), sob nr. 165, nesta cidade, distrito, município e comarca de S. Manuel, circunscrição única, com o seu respectivo terreno, medindo 11,95 (onze metros e noventa e cinco centímetros) de frente para a referida rua; 20,00 (vinte metros) da frente aos fundos; pelo lado direito, pelo lado direito de quem do imóvel olha para a via pública, 20,00 (vinte metros) pelo lado esquerdo e 8,28 (oito metros e vinte e oito centímetros) na linha dos fundos, confrontando à direita com CECAP, à esquerda com a Estrada de Ferro Sorocabana e nos fundos com a Rua Manuel Grandini Casquel, encerrando uma área de 202,30 metros quadrados".
ARTIGO SEGUNDO - O imóvel acima descrito, destinar-se-á à amplicação e melhoramento do sistema viário público do Município de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no artigo 5º, letra "i", do Decreto Lei Federal n. 3.365/41.
ARTIGO TERCEIRO - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá alegar urgência, na esfera judicial.
ARTIGO QUARTO - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de julho de 1995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL DE S. MANUEL
Publicado na data supra.
Vera Maria de O. Dallacqua
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.