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DECRETO Nº 1799, 27 DE JULHO DE 1995
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Decreto nº 1.799/95.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriacão, amigável ou judicial, o imóvel que especifica.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo Decreto Lei Federal nº 3.365/41, DECRETA:
ARTIGO PRIMEIRO - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, um lote de terreno urbano com área de 390,26 metros quadrados, de propriedade do sr. JOSÉ PARAVANI, o qual contém três barracões para depósito de madeira, com área total de 256,24 metros quadrados de construção, localizado no Município e Comarca de São Manuel, deste Estado, com as seguintes medidas, divisas e confrontações, conforme memorial descritivo assinado pelo Engº Civil Dr.Wilson Sakamoto, inscrito no CREA sob o nº 84.957/D, a saber:
"um imóvel comercial com seu respectivo terreno que mede 12,35 metros de frente para a Avenida Elizeu Augusto Teixeira; lado direito 31,60 metros, confrontando com propriedade remanescente do sr. José Paravani; lado esquerdo 31,60 metros, confrontando com propriedade do sr. Nicola Lourenção; nos fundos 12,35 metros, confrontando com propriedade do sr. Antônio Dallaqua, descrição essa realiazada na posição do observador olhando de dentro do lote para a via pública, encerrando uma área de 390,26 metros quadrados".
ARTIGO SEGUNDO - O imóvel acima descrito, destinar-se-á à ampliação e melhoramento do sistema viário público do Município de São Manuel, com fulcro no que autoriza o disposto no artigo 5º, letra "i", do Decreto Lei Federal n. 3.365/41.
ARTIGO TERCEIRO - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá alegar urgência, na esfera judicial.
ARTIGO QUARTO - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 27 de julho de 1995.
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL DE S. MANUEL
Publicado na data supra.
Vera Maria de O. Dallacqua
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.