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DECRETO Nº 1794, 30 DE JUNHO DE 1995
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor
DECRETO Nº 1.794 DE 30 DE JUNHO DE 1.995
 
"APROVA O LOTEAMENTO JARDIM BOM PASTOR I E DÁ PROVIDÊNCIAS".
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado o loteamento "Jardim Bom Pastor I", de propriedade de MARINO RAGOZO, com área total de 68.784,37 m2, objeto da matrícula nº 3.406 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, conforme Processo nº 2.769/94 arquivado nesta Prefeitura Municipal e Licença de Instalação de Loteamento datada de 30.06.95.

ARTIGO 2º - Fica o proprietário do loteamento obrigado a executar os seguintes serviços de infra-estrutura:- demarcação dos lotes com marcos de concreto, rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, rede coletora de esgoto, guia, sarjeta e pavimentação asfáltica. A ocupação dos lotes só poderá ocorrer a partir da execução da rede de abastecimento de água, rede de esgoto , demarcação dos lotes com marco de concreto e contrato de compromisso com a Prefeitura, com caução de lotes para execução das infra-estruturas não concluídas.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.

São Manuel, 30 de junho de 1.995.
 
 
 
MARCOS ROBERTO CASQUEL MONTI
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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