Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 18 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 16/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Altera a Lei Complementar nº 17, de 07 de fevereiro de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da Procuradoria Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, sua organização, suas atribuições, suas competências, seus cargos, a jornada de trabalho, a remuneração, nos termos do artigo 94 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda nº 30, de 15 de janeiro de 2018, e dá outras providências’.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º A Lei Complementar nº 17, de 07 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 40 Os Procuradores Jurídicos farão jus aos honorários advocatícios auferidos ou fixados por arbitramento, acordo ou por sucumbência, nos processos judiciais e/ou administrativos em que atuarem na defesa dos interesses do Município de São Manuel, bem como nos procedimentos de cobrança extrajudicial de crédito tributário e não tributário de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa Municipal, de acordo com a legislação vigente.

‘Parágrafo único. No casos de cobrança extrajudicial, ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor devido os honorários advocatícios de que trata o caput deste artigo.’”

Art 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


São Manuel, 18 de março de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 18 de março de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4275, 21 DE MARÇO DE 2025 Regulamenta o art. 2º, II da Lei Complementar nº 17, de 07 de fevereiro de 2018, institui o Regime de Teletrabalho e fixa a Escala de Trabalho Presencial no âmbito da Procuradoria Geral do Município – PGM de São Manuel, e dá outras providências. 21/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3305, 15 DE OUTUBRO DE 2009 “ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº. 060/98, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.998 E CRIA O CARGO DE DIRETOR DE TURISMO” 15/10/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3304, 15 DE OUTUBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIRETORIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 15/10/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 2909, 18 DE JANEIRO DE 2005 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO”. 18/01/2005
LEI ORDINÁRIA Nº 2396, 10 DE DEZEMBRO DE 1998 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E A CRIAÇÃO DE VAGAS E CARGOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS. 10/12/1998
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 18 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 18 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.