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LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 18 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Estrutura Administrativa
LEI COMPLEMENTAR Nº 85 DE 18 DE MARÇO DE 2025
(Projeto de Lei Complementar N° 16/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 17, de 07 de fevereiro de 2018, que ‘dispõe sobre a regulamentação da Procuradoria Geral do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, sua organização, suas atribuições, suas competências, seus cargos, a jornada de trabalho, a remuneração, nos termos do artigo 94 e seus parágrafos, da Lei Orgânica Municipal, alterado pela Emenda nº 30, de 15 de janeiro de 2018, e dá outras providências’.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º A Lei Complementar nº 17, de 07 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 40 Os Procuradores Jurídicos farão jus aos honorários advocatícios auferidos ou fixados por arbitramento, acordo ou por sucumbência, nos processos judiciais e/ou administrativos em que atuarem na defesa dos interesses do Município de São Manuel, bem como nos procedimentos de cobrança extrajudicial de crédito tributário e não tributário de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa Municipal, de acordo com a legislação vigente.
‘Parágrafo único. No casos de cobrança extrajudicial, ficam fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor devido os honorários advocatícios de que trata o caput deste artigo.’”
Art 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de março de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 18 de março de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.