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DECRETO Nº 4267, 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Expediente, Ponto Facultativo
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas na quarta-feira de cinzas.
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere,


DECRETA:

Art 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo ao dia 5 de março de 2025, quarta-feira de cinzas, até às 13:00 (treze) horas.

Art 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art 3º Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste Decreto às entidades que dirigem.

Art 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 25 de fevereiro de 2025.
 


ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL

 
Registrado na Seção de Expediente em 25 de fevereiro de 2025.

 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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