Ementa
Dispõe sobre a criação do Gabinete de Gestão Integrada da Segurança Pública – GGIM no Município de São Manuel, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 78, IX, XII e XXVI, e 103, I, “b”, “c” e “i”, da Lei Orgânica Municipal; e
CONSIDERANDO a sedimentação de políticas públicas pautadas pelo compromisso com resultados, respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO, as premissas da Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania — PRONASCI;
CONSIDERANDO a necessidade premente de combinar as atuações preventivas e ostensivas, visando a redução da criminalidade e da violência, em todas as suas formas;
CONSIDERANDO a importância da integração das forças policiais e de segurança pública instituídas e mantidas no Município de São Manuel;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, por meio da articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública no Município de São Manuel; e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Segurança Pública tem por finalidade coordenar ações de cooperação e integração dos setores públicos e da sociedade civil organizada nas ações de cunho social e de segurança comunitária;
DECRETA:
Art 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada do Município - GGIM de São Manuel, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública de São Manuel, de natureza deliberativa, consultiva e executiva, que opera por consenso, sem hierarquia, respeitando a autonomia dos demais órgãos e instituições que o compõem, e que tem por objetivo colaborar no desenvolvimento, avaliação e monitoramento de programas e ações estratégicas dirigidas à prevenção e controle da violência e criminalidade no Município de São Manuel.
Parágrafo único. A atuação do GGIM será norteada pelos princípios da ação integrada entre Guarda Civil Municipal – GCM de São Manuel, Polícia Militar do Estado de São Paulo, Polícia Civil do Estado de São Paulo e Defesa Civil, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Art 2º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada do Município - GGIM de São Manuel:
I - estabelecer sistema de integração entre as forças policiais e de segurança instituídas e mantidas no Município;
II - identificar os principais fatores que influem na criminalidade e violência, a fim de propor as melhores e adequadas soluções;
III - elaborar instrumentos específicos, objetivando a implementação de ações preventivas, a qualificação da formação profissional, a modernização da gestão do conhecimento, a reorganização institucional e a otimização do controle externo;
IV - desenvolver propostas de políticas de direitos humanos voltadas para o atendimento das vítimas de criminalidade no Município;
V - elaborar o seu Regimento Interno; e
VI - exercer outras atividades que forem relacionadas às suas finalidades.
Art 3º O GGIM será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Segurança Pública de São Manuel;
II - Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação;
III - Secretaria Municipal de Zeladoria, Serviços e Mobilidade Urbana;
IV - Policia Civil do Estado de São Paulo;
V - Policia Militar do Estado de São Paulo;
VI - Coordenadoria da Defesa Civil de São Manuel;
VII - Guarda Civil Municipal - GCM de São Manuel;
VIII - Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo; e
IX - Polícia Militar Rodoviária do Estado de São Paulo.
§ 1º A presidência do Gabinete de Gestão Integrada do Município - GGIM de São Manuel será exercida pelo Prefeito Municipal.
§ 2º A coordenação do GGIM será exercida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública de São Manuel.
§ 3º Os integrantes titulares do GGIM e respectivos suplentes serão indicados pelos responsáveis dos órgãos representativos de que trata o caput deste artigo, e nomeados por Portaria do Prefeito Municipal.
§ 4º Poderão integrar o GGIM, na condição de convidados, representantes do Poder Judiciário Estadual e Federal, Ministério Público Estadual e Federal, Conselho Comunitário de Segurança - CONSEG e Ordem dos Advogados do Brasil – OAB da Subseção de São Manuel, Estado de São Paulo.
§ 5º O GGIM poderá convidar quaisquer pessoas que tiverem envolvimento com situação pontual, a ser analisada nas reuniões, as quais não terão participação nas decisões do colegiado.
Art 4º Não haverá concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária aos membros do GGIM, sendo o trabalho considerado de relevante interesse público.
Art 5º Caberá ao GGIM, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da publicação deste Decreto, elaborar o seu Regulamento Interno, que será homologado mediante Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 25 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.