Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4261, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa Abre o crédito adicional no valor de R$ 401.668,82 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo no uso das atribuições que a lei lhe confere, em especial o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art 1º Fica aberta no Departamento Contábil uma Suplementação no valor de R$ 401.668,82 (quatrocentos e um mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), autorizado pela Lei 4700 de 18/12/2024, destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2119
 
 
02.01.05
04.123.0002.2009
 
 
02.01.07
25.752.0002.2037
 
 
02.02
02.02.12
12.361.0014.2089
 
 
02.02.14
12.365.0013.2185
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2036
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0016.2174
 
 
 
10.303.0020.2193
 
 
10.304.0021.2114
 
 
 
 
 
 
 
33
 
 
 
76
 
 
 
107
 
 
 
 
204
 
 
 
226
 
 
 
 
289
 
 
 
 
406
420
 
 
461
 
 
472
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
2
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
1
 
 
2
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
3.3.90.40
 
 
 
3.3.67.83
 
 
 
 
3.3.90.46
 
 
 
3.1.90.94
 
 
 
 
3.3.90.46
 
 
 
 
3.1.90.13
3.3.90.46
 
 
3.3.90.32
 
 
3.3.90.46
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDÊNCIAS
MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
DIRETORIA DE FINANÇAS
MANUT. DEPTO DE FINANÇAS
SERV.TEC. INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.-PJ
 
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDÊNCIAS
MANUT. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
CONTRATO DE PPP, EXCETO SUBVENÇÕES ECONÔMI
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
TRANSPORTE DE ALUNO
MANUT. TRANSPORTE DE ALUNO - CONVÊNIO ESTA
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO 70%
MANUT. SETOR CRECHES - FUNDEB 70%
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUT. SERVIÇOS URBANOS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. DAS ATIVIDADES E AMPLIAÇAO DA RESOL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 
ASSISTENCIA FARMACEUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
 
MANUTÊNÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
 
 
 
 
 
 
1.500,00
 
 
 
15.225,00
 
 
 
281.000,00
 
 
 
 
31.583,00
 
 
 
15.800,00
 
 
 
 
8.789,00
 
 
 
 
800,00
17.395,00
 
 
20.815,82
 
 
8.761,00
 
 
        Total da Suplementação 401.668,82
 
Art 2º  O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes da Anulação de Dotação, no valor de R$ 380.853,00 (trezentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e três reais), das seguintes dotações do orçamento municipal vigente:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.01
02.01.01
04.122.0002.2119
 
 
02.01.05
04.123.0002.2009
 
 
02.01.07
25.752.0002.2037
 
 
02.02
02.02.12
12.361.0014.2089
 
 
02.02.14
12.365.0013.2185
 
 
02.04
02.04.01
15.452.0005.2036
 
 
02.06
02.06.01
10.301.0016.2174
 
 
10.304.0021.2114
 
 
 
 
 
 
 
32
 
 
 
71
 
 
 
109
 
 
 
 
197
 
 
 
223
 
 
 
 
284
 
 
 
 
407
 
 
465
 
 
 
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
 
2
 
 
 
 
1
 
 
 
 
1
 
 
1
 
 
 
 
 
 
3.3.90.30
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.3.90.39
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
3.1.90.11
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
 
 
3.1.91.13
 
 
3.1.91.13
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO GERAL
GABINETE E DEPENDÊNCIAS
MANUTENÇÃO DO TIRO DE GUERRA
MATERIAL DE CONSUMO
 
DIRETORIA DE FINANÇAS
MANUT. DEPTO DE FINANÇAS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DE GESTÃO E DEPENDÊNCIAS
MANUT. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OUTROS SERV.TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
 
DIRETORIA DA EDUCAÇÃO
TRANSPORTE DE ALUNO
MANUT. TRANSPORTE DE ALUNO - CONVÊNIO ESTA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
FUNDEB-FUND.DESENV.ENS.BÁSICO 70%
MANUT. SETOR CRECHES - FUNDEB 70%
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -  PESSOAL C
 
SERVIÇOS GERAIS
SETOR DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
MANUT. SERVIÇOS URBANOS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
DIRETORIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUT. DAS ATIVIDADES E AMPLIAÇAO DA RESOL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
MANUTÊNÇÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIO
 
 
 
 
 
 
1.500,00
 
 
 
15.225,00
 
 
 
281.000,00
 
 
 
 
31.583,00
 
 
 
15.800,00
 
 
 
 
8.789,00
 
 
 
 
18.195,00
 
 
8.761,00
 
 
        Total da Anulação de Dotação 380.853,00
 
Art 1ºO crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 12.250,00 (doze mil, duzentos e cinquenta reais), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 4º. O crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro, no valor de R$ 8.565,82 (oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), das dotações do orçamento municipal vigente.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 10 de fevereiro de 2025.
 

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Registrado na Seção de Expediente em 10 de fevereiro de 2025.
 
 
LUCIANA FIDÊNCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4271, 10 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 10/03/2025
DECRETO Nº 4270, 10 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). 10/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4722, 07 DE MARÇO DE 2025 "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.” 07/03/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4721, 07 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente do Poder Legislativo.” 07/03/2025
DECRETO Nº 4269, 06 DE MARÇO DE 2025 Abre o crédito adicional no valor de R$ 438.474,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) 06/03/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4261, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4261, 10 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.