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LEI ORDINÁRIA Nº 4712, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Abonos, Vencimentos e Salários
Em vigor
LEI Nº 4712 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 12/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Autoriza o pagamento de abono de complementação salarial a servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, em razão do salário mínimo nacional vigente, e dá providências.

 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art 1º Para fins de atendimento ao disposto no artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, IV, ambos da Constituição Federal, fica autorizada a concessão de abono de complementação salarial aos servidores públicos municipais enquadrados na Referência Salarial III – INICIAL, da Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal – Anexo I da Lei nº 3816, de 22 de janeiro de 2015, devidamente atualizada, cujos vencimentos básicos, para uma carga horária mensal de trabalho de 200 horas, não atinja o valor do Salário Mínimo Nacional vigente.
 
§ 1º Para fins do estatuído no caput deste artigo, fica estabelecido que o limite do abono de complementação salarial será a diferença entre o vencimento legalmente definido para o servidor e o valor fixado como Salário Mínimo Nacional, a contar de 1º de janeiro de 2025.
 
§ 2º O abono de que trata esta Lei não incidirá no cálculo de gratificações ou quaisquer vantagens pecuniárias.
 
Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2025.
 
Art 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4615, 07 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o pagamento de abono de complementação salarial a servidores pertencentes ao Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal, em razão do salário mínimo nacional vigente, e dá providências. 07/02/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 3896, 09 DE DEZEMBRO DE 2015 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL QUE SE ENQUADRAM ATÉ A REFERÊNCIA IV, DA ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS” 09/12/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3804, 08 DE DEZEMBRO DE 2014 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, IPREM E DOS ESTAGIÁRIOS”. 08/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 3552, 24 DE FEVEREIRO DE 2012 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.” 24/02/2012
DECRETO Nº 2932, 08 DE DEZEMBRO DE 2011 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DO IPREM". 08/12/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 4277, 05 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de São Manuel e dá outras providências. 05/02/2020
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LEI ORDINÁRIA Nº 4275, 15 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, Magistério Municipal, Servidores Públicos Municipais Inativos e Pensionistas, Autarquias Municipais e Agentes Políticos do Poder Executivo de São Manuel, e dá outras providências. 15/01/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4171, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a alteração do artigo 5°, da lei municipal n° 4.163 de 14 de novembro de 2018. 20/12/2018
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