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LEI ORDINÁRIA Nº 4706, 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar , Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 4706 DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
(Projeto de Lei N° 6/2025 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Dispõe sobre a Revisão e Atualização do Plano Plurianual 2022-2025 do Município de São Manuel para o exercício de 2025, autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2025, e dá outras providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º Considerando a revisão geral da previsão de receitas para o exercício de 2025 e o aumento apurado no valor total de R$ 13.759.501,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e um reais), ante o previsto no Anexo I da Lei Municipal nº 4.695, de 25 de novembro de 2024, fica atualizado o Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025 do Município de São Manuel, aprovado pela Lei Municipal nº 4435, de 25 de novembro de 2021, para o ano de 2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, §1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes, e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, III e IV parte integrante desta Lei.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2025 – Lei nº 4700, de 18 de dezembro de 2024, através de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, até o limite previsto no art. 1º, nos termos do inciso II, § 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em conformidade com o ANEXO V - Classificação Institucional, Econômica e por Fontes de Recursos, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A parcela destinada à Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para cobertura de créditos adicionais e/ou para remanejamentos, transposições ou transferências, conforme as necessidades do Poder Executivo, até o limite da Reserva de Contingência.
Art 3º Ficam autorizadas as alterações nas Leis Orçamentárias, decorrentes desta Lei.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 4 de fevereiro de 2025.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 4 de fevereiro de 2025.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.