DECRETO N.º 1958 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.997
DECRETO N.º 065/97 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.997
Dispõe sobre o parcelamento da dívida ativa municipal e dá outras providências.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no Art. 45 e § 2º Lei Municipal n.º 1285/83 (Código Tributário Municipal),
D E C R E T A:
Artigo 1º - O recolhimento parcelado da dívida ativa municipal, será processado pela repartição competente, mediante solicitação do interessado e assinatura do termo respectivo, calculando-se o valor inscrito da dívida até a data do requerimento, com os acréscimos de correção monetária, multas e juros, dividindo-se o montante para pagamento em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, que serão acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) por mês de parcelamento sobre o total devido.
§ 1º - O valor mínimo de cada parcela devida será de R$ 30,00 (trinta reais), sendo que os valores inferiores a R$ 60,00 deverão ser recolhidos em uma só parcela.
§ 2º - O atraso no pagamento, superior a 30 (trinta) dias, em qualquer das parcelas, acarretará o vencimento antecipado das demais e conseqüente execução fiscal da dívida pelo restante.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 15 de setembro de 1.997
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.