DECRETO Nº 1937 DE 14 DE JULHO DE 1.997
DECRETO Nº 044/97 DE 14 DE JULHO DE 1.997
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 1997".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM, criado pela Lei Municipal nº 2.179 de 27.03.96, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio;
Considerando que a Lei nº 039/97 de 02 de julho de 1.997 estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 1.997 do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM;
Considerando que nos termos do Artigo nº 107, da Lei Federal nº 4.320, de 13/03/64, o orçamento da Autarquia Municipal deve ser aprovado pelo Executivo;
D E C R E T A:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 1997, que estima a
RECEITA e fixa a
DESPESA em R$ 1.158.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil reais), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 1998/2000 em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ARTIGO 2º - A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:-
| 03 |
Administração e Planejamento |
R$ 108.000,00 |
| 15 |
Assistência e Previdência |
R$ 1.050.000,00 |
| |
TOTAL DA DESPESA |
R$ 1.158.000,00 |
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação.
São Manuel, 14 de julho de 1.997.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Afixado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO