Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 12/02/2025 às 14h53
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2076, 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
DECRETO N.º 2076 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 084/98 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.998

 
"DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 1999".
 

LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 059 de 07 de dezembro de 1998, artigo 2,
 
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27.03.96, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 1.999 do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM;
 
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 1999, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em  R$ 1.961.815,77 (um milhão, novecentos e sessenta e um mil, oitocentos e quinze reais e setenta e sete centavos), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 1999/2001 em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
 
ARTIGO 2º - A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e programas de trabalho, conforme as seguintes funções:-
 
03 Administração e Planejamento R$     153.169,01
15 Assistência e Previdência R$  1.808.646,76
  TOTAL DA DESPESA R$  1.961.815,77
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.999.
 
São Manuel, 30 de dezembro de 1.998.
 
 
  
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra. 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4388, 06 DE JANEIRO DE 2026 Define as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e o cronograma mensal de desembolso do Município de São Manuel para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências. 06/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4798, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 "Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel para o exercício financeiro de 2026, e dá providências." 19/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4700, 18 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2025, e dá providências.” 18/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4602, 20 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a previsão da receita e a fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2024, e dá providências. 20/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4352, 09 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a estimativa da receita e fixação da despesa do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2021, e dá providências. 09/12/2020
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2076, 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Código QR
DECRETO Nº 2076, 30 DE DEZEMBRO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta