DECRETO N.º 2063 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.998
DECRETO N.º 071/98 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1.998
"Dispõe sobre a criação de Ponto de Táxi junto ao Aeroporto de São Manuel e estabelece normas".
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica criado no Aeroporto Estadual de São Manuel, Estado de São Paulo, um ponto de táxi com número de 03 (três) vagas, devendo o mesmo ser instalado entre a recepção e o terminal de passageiros.
ARTIGO 2º - Para citado ponto de táxi por questões de segurança e conforto dos usuários, somente serão aceitos veículos de no máximo 03 (três) anos de uso e ou utilização contados da data de sua fabricação ficando expressamente vedado a utilização de veículos com apenas duas portas, veículos do tipo pick-up e motocicletas.
ARTIGO 3º - Os condutores e ou proprietários dos veículos utilizados como táxi no aeroporto, deverão possuir quando em atividade como tal, telefonia móvel celular devendo a aquisição deste ser efetuada até no máximo de 06 (seis) meses, contados da data do início de sua atividade no mencionado ponto.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 18 de Novembro de 1.998
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.