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DECRETO Nº 2151, 15 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 2151 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.999
DECRETO Nº 075/99 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.999

 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA"
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, medindo 7.192,30 metros quadrados ou 0,719 hectares ou 0,2272 alqueires e outra área de 37.807,70 metros quadrados ou 3,781 hectares ou 1,5437 alqueires, sendo a primeira, gleba A, de propriedade de Luiz Augusto Ferrari Mazzon, Fazenda Nacional, e Paulo Vitório Betoni, e a segunda, gleba B, de propriedade de João Lopes Placidele e Sílvio Placidele, para Instalação de indústria, a saber:
 
Gleba A - a ser desapropriada:- Uma gleba de terras, com área de 7.192,30 metros quadrados ou 0,719 hectares ou 0,2972 alqueires, com a seguinte descrição: ponto de amarração A, localizado no cruzamento da Rodovia Marechal Rondon (SP 300) com a Rodovia João Mellão (SP 255), seguindo pelo canteiro central da Rodovia Marechal Rondon (SP 300) sentido à cidade de São Manuel com uma distância de 597,31 metros até encontrar o ponto B, onde deflete à esquerda com um ângulo de 90º medindo 26,65 m até o marco de divisa denominado 00, onde tem início a descrição e segue com rumo magnético de 53º36’54” NW por uma distância de 212,08 m até o marco 01, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), daí do marco 01 deflete à direita e segue com rumo magnético de 41º43’14” NE por uma distância de 61,88 m até o marco 02, confrontando com a propriedade de Luiz Augusto Ferrari Mazzon, Fazenda Nacional, Paulo Vitório Betoni, daí do marco 02 deflete à direita e segue com rumo magnético de 42º17’57” SE por uma distância de 66,14 m até o marco 18, confrontando com a Gleba B (a ser desapropriada) de propriedade de João Lopes Placidelli e Sílvio Placidelli, daí do marco 18 deflete à direita e segue com rumo magnético de 34º38’36” SE por uma distância de 149,59 m até o marco 00, confrontando com a propriedade de João Lopes Placidelli e Sílvio Placidelli, encerrando assim a descrição do perímetro.
 
Gleba B - a ser desapropriada:- Uma gleba de terras, com área de 37.807,70 metros quadrados ou 3,781 hectares ou 1,5437 alqueires, com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado 02 e segue com rumo magnético de 41º52’23” NW por uma distância de 91,97 m até o marco 03, daí do marco 03 deflete à direita e segue com rumo magnético de 39º32’08” NW por uma distância de 20,34 m até o marco 04, daí do marco 04 segue com rumo magnético de 39º53’04” NW por uma distância de 74,79 m até o marco 05, daí do marco 05 deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 44º47’34” NW por uma distância de 107,87 m até o marco 06, confrontando entre os marcos 02 e 06 com a propriedade de Luiz Augusto Ferrari Mazzon, Fazenda Nacional, Paulo Vitório Betoni, daí do marco 06 deflete à direita e segue com rumo magnético de 07º32’17” NW por uma distância de 7,06 m até o marco 07, daí do marco 07 deflete à direita e segue com rumo magnético de 04º30’00” NW por uma distância de 6,91 m até o marco 08, daí do marco 08 deflete à direita e segue com rumo magnético de 01º11’12” NE por uma distância de 10,91 m até o marco 09, daí do marco 09 deflete à direita e segue com rumo magnético de 02º46’03” NE por uma distância de 10,90 m até o marco 10, daí do marco 10 deflete à direita e segue com rumo magnético de 19º55’34” NE por uma distância de 10,58 m até o marco 11, daí do marco 11 deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 18º44’59” NE por uma distância de 11,07 m  até o marco 12, daí do marco 12 deflete à direita e segue com rumo magnético de 22º51’51” NE por uma distância de 7,88 m até o marco 13, daí do marco 13 deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 20º22’09” NE por uma distância de 3,21 m até o marco 14, daí do marco 14 deflete à direita e segue com rumo magnético de 47º30’23” NE por uma distância de 21,89 m até o marco 15, confrontando entre os   marcos 06 e 15  com Alça de  Acesso  que  liga  a Rodovia Marechal Rondon (SP 300) com a Rodovia João Mellão (SP 255), daí do marco 15 deflete à direita e segue com rumo magnético de 40º52’00” SE por uma distância de 396,29 m até o marco 16, daí do marco 16 deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 45º13’36” SE por uma distância de 145,58 m até o marco 17, daí do marco 17 deflete à direita e segue com rumo magnético de 41º43’14” SW por uma distância de 92,51 m até o marco 00, confrontando entre os marcos 15 e 00 com propriedade de João Lopes Placidelli e Sílvio Placidelli, daí do marco 00 deflete à direita e segue com rumo magnético de 34º38’36” NW por uma distância de 149,59 m até o marco 18, daí do marco 18 deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 42º17’57” NW por uma distância de 66,14 até o marco 02 (inicial), confrontando entre os marcos 00 e 02 com Gleba A (a ser desapropriada), de propriedade de Luiz Augusto Ferrari Mazzon, Fazenda Nacional, Paulo Vitório Betoni, encerrando assim a descrição do perímetro.
 
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à instalação de indústria.
 
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 15 de dezembro de 1.999.
 
  
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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