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DECRETO Nº 2148, 06 DE DEZEMBRO DE 1999
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
DECRETO N.º 2148 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.999
DECRETO N.º 072/99 DE 06 DE DEZEMBRO DE 1.999

 
" DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - IPREM, PARA O EXERCÍCIO DE 2000".
 

LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Lei n.º 074/99 de 30 de novembro de 1999, artigo 2º,
 
Considerando que o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM, criado pela Lei Municipal n.º 2.179 de 27.03.96, sob forma de Autarquia Municipal, tem orçamento próprio, que estimou a RECEITA e fixou a DESPESA, para o exercício de 2000 do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM;
 
 
D E C R E T A:-
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral para o exercício de 2000, que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em  R$ 2.514.849,11 (dois milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), bem como o Orçamento Plurianual de Investimentos que fixa as Despesas de Capital para o triênio de 2000/2002 em R$ 21.000,00 (vinte e um mil  reais).
 
ARTIGO 2º - A despesa será realizada na forma dos anexos deste Decreto, segundo a natureza da Despesa e Programas de Trabalho, conforme as seguintes funções:-
 
03 Administração e Planejamento R$     156.608,80
15 Assistência e Previdência R$  2.358.240,31
  TOTAL DA DESPESA R$  2.514.849,11
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000.
 
São Manuel, 06 de dezembro de 1.999.
 
  
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Afixado na data supra. 
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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