LEI Nº 2564 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000
LEI Nº 066/00 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.000
(PROJETO DE LEI Nº 097/00 - Autoria: Executivo Municipal)
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SÃO MANUEL, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DE 2001.”
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento Geral do Município de São Manuel, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), para a Administração Direta, e em R$ 1.070.000,00 (Um milhão e setenta mil reais) para o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel, e R$ 2.415.579,27 ( Dois milhões quatrocentos e quinze mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos) para o Instituto de Previdência Municipal de São Manuel, para as Administrações Indiretas, totalizando R$ 3.485.579,27 (Três milhões e quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas contribuições e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, em vigor, e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| 1 |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
R$ |
24.300.000,00 |
| |
1.1 |
Receita Tributária |
R$ |
3.340.000,00 |
|
|
| |
1.3 |
Receita Patrimonial |
R$ |
167.000,00 |
|
|
| |
1.7 |
Receita de Transf. Correntes |
R$ |
19.909.000,00 |
|
|
| |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ |
884.000,00 |
|
|
| 2 |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
R$ |
700.000,00 |
| |
2.1 |
Operações de Credito |
R$ |
20.000,00 |
|
|
| |
2.2 |
Alienação de Bens |
R$ |
200.000,00 |
|
|
| |
2.4 |
Receita de transf. de Capital |
R$ |
20.000,00 |
|
|
| |
2.5 |
Outras Receitas de Capital |
R$ |
460.000,00 |
|
|
| |
|
Total da Receita da Adm. Direta |
|
|
R$ |
25.000.000,00 |
| 3 |
|
RECEITA DO I.M.E.S - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel |
R$ |
1.070.000,00 |
| 4 |
|
RECEITA DO IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel |
R$ |
2.415.579,27 |
| |
|
Total Geral da Receita |
R$ |
28.485.579,27 |
ARTIGO 3º - A Despesa da Administração Direta, será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho”e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e as Administrações Indiretas em seu Orçamento total aprovado por Decreto Executivo.
| 1 - |
POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
| |
Administração Direta |
| |
01- |
Legislativa ...................................................................... |
R$ |
913.000,00 |
| |
03- |
Administração e Planejamento ...................................... |
R$ |
3.003.900,00 |
| |
04- |
Agricultura ...................................................................... |
R$ |
10.000,00 |
| |
08- |
Educação e Cultura ........................................................ |
R$ |
8.732.100,00 |
| |
10- |
Habitação e Urbanismo .................................................. |
R$ |
3.453.000,00 |
| |
11- |
Industria, Comércio e Serviços ...................................... |
R$ |
45.500,00 |
| |
13- |
Saúde e Saneamento .................................................... |
R$ |
4.841..000,00 |
| |
15- |
Assistência e Previdência .............................................. |
R$ |
3.315.000,00 |
| |
16- |
Transporte. ..................................................................... |
R$ |
686.500,00 |
| |
Total ...................................................................................... |
R$ |
25.000.000,00 |
| |
DESPESA DO I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel |
R$ |
1.070.000,00 |
| |
DESPESA DO IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel |
R$ |
2.415.579,27 |
| |
Total Geral da Despesa |
R$ |
28.485.579,27 |
| 2 - |
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
| |
Administração Direta |
| |
Poder Legislativo |
| |
01 |
LEGISLATIVO |
R$ |
913.000,00 |
| |
Poder Executivo |
| |
02 |
Diretoria do Gabinete do Prefeito |
R$ |
266.000,00 |
| |
03 |
Diretoria de Comunicação |
R$ |
114.000,00 |
| |
04 |
Diretoria dos Negócios Jurídicos |
R$ |
225.000,00 |
| |
05 |
Diretoria Admin. Indústria e Comércio |
R$ |
1.232.000,00 |
| |
06 |
Diretoria de Gestão e Serviços |
R$ |
383.000,00 |
| |
07 |
Diretoria de Finanças |
R$ |
730.000,00 |
| |
08 |
Diretoria de Educação |
R$ |
7.436.000,00 |
| |
09 |
Diretoria de Cultura |
R$ |
316.000,00 |
| |
10 |
Diretoria de Esportes e Turismo |
R$ |
866.000,00 |
| |
11 |
Diretoria de Obras |
R$ |
4.502.000,00 |
| |
12 |
Diretoria de Promoção Social |
R$ |
3.298.000,00 |
| |
13 |
Diretoria de Saúde |
R$ |
4.719.000,00 |
| |
Total da Administração Direta |
R$ |
25.000.000,00 |
Administrações Indiretas
| |
I.M.E.S. - Instituto Municipal de Ensino Superior de São Manuel |
R$ |
1.070.000,00 |
| |
IPREM - Instituto de Previdência Municipal de São Manuel |
R$ |
2.415.579,27 |
| |
Total Geral da Despesa por Órgãos |
R$ |
28.485.579,27 |
ARTIGO 4º - Na execução do Orçamento de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, por meio de Decreto, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada no artigo 3º desta Lei, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei Federal n.º 4.320/64;
II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, até o limite de 15% (quinze por cento), da receita estimada, conforme dispõe o artigo 7º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64;
III - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro do mesmo órgão.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 12 de dezembro de 2.000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração