LEI Nº 2670 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
LEI Nº 090/2001 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 104/2001 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“ALTERA O ARTIGO 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 047/01, DE 04 DE JUNHO DE 2001”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterado o Artigo 15 da Lei Municipal nº 047/2.001 de 04 de junho de 2.001, que passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 15 – O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 23 de novembro do ano 2001, Projeto de Lei estabelecendo alterações na legislação tributária municipal”.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 27 de novembro de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administraçã
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.