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LEI ORDINÁRIA Nº 2638, 17 DE AGOSTO DE 2001
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 2638 DE 17 DE AGOSTO DE 2001
 
LEI Nº 058/2001 DE 17 DE AGOSTO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 70/ 2.001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salário a título de reposição de perdas acumuladas no período de maio de 1.997 a março do ano 2.001, sendo beneficiários os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da administração pública direta.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O percentual de reajuste será de 11% (onze por cento) e incidirá sobre o valor da remuneração percebida pelos funcionários municipais no mês de março do ano 2.001.
 
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam igualmente reajustados em 11% (onze por cento) os valores básicos constantes da escala padrão de vencimentos do Município de São Manuel.
  
ARTIGO 2º - Ficam excluídos dos efeitos desta lei os servidores públicos das autarquias e fundações vinculadas ou mantidas pelo Poder Executivo Municipal.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de abril do ano 2.001.
 
São Manuel, 17 de agosto de 2001.

 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal

 
Publicada na data supra. 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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