LEI Nº 2623 DE 04 DE JUNHO DE 2001
LEI Nº 043/2001 DE 04 DE JUNHO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 46/2001 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE DÍVIDA ATIVA, SEU PARCELAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, por intermédio do responsável pela cobrança da dívida ativa, a firmar acordo e parcelamento de todo o débito existente, quer ajuizado ou não, observados os critérios definidos nesta lei.
ARTIGO 2º. O débito em atraso será corrigido a partir da vigência desta lei de acordo com a variação acumulada do IGPM (FGV) até o mês anterior ao do pagamento da obrigação tributária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir do mês seguinte ao do vencimento.
ARTIGO 3º. No caso de cobrança da dívida ativa dos débitos ajuizados, o advogado responsável pelo processo poderá renunciar ao direito aos honorários, visando facilitar a cobrança amigável.
ARTIGO 4º. O parcelamento da dívida será feito mediante termo de confissão de dívida, com garantia real ou fidejussória, quando possível e em tantas parcelas quantas forem possíveis até o mês de dezembro de 2004, sendo que a correção monetária e os juros serão aplicados na forma descrita no artigo 2º.
PARÁGRAFO ÚNICO. O valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
ARTIGO 5º. Os carnês já emitidos e aqueles cujas parcelas estejam em atraso, poderão ser recebidos de acordo com os critérios ora adotados, na tesouraria da Prefeitura Municipal.
ARTIGO 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 008/2001 de 19 de fevereiro de 2001.
São Manuel, 04 de junho de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.