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LEI ORDINÁRIA Nº 2622, 04 DE JUNHO DE 2001
Assunto(s): Passe-Livre, Transportes Coletivos
LEI Nº 2622 DE 04 DE JUNHO DE 2001
LEI Nº 042/2001 DE 04 DE JUNHO DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 42/2001 - AUTORIA: VEREADOR DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO)
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO NO PASSE PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Os contratos de concessão de Transporte Coletivo Urbano de passageiros, a serem firmados entre o Município de São Manuel e as empresas concessionárias, consignarão cláusula específica dispondo sobre a obrigatoriedade de serem concedidos desconto no valor de 20% (vinte por cento) aos passes do Transporte Coletivo aos Funcionários Públicos Municipais.
ARTIGO 2º - Os Funcionários Públicos Municipais, mediante identificação, deverão adquirir antecipadamente no escritório da empresa vencedora da concessão pública, um passe, contendo no mínimo 25 passagens, para uso individual e a qualquer tempo, com o desconto previsto no artigo anterior.
ARTIGO 3º - As empresas concessionárias deverão afixar avisos nos coletivos, no sentido de informar sobre o desconto dos passes para os Funcionários Públicos Municipais.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de junho de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.