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LEI ORDINÁRIA Nº 2606, 12 DE ABRIL DE 2001
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI Nº 2606 DE 12 DE ABRIL DE 2001
 
LEI Nº 026/2001 DE 12 DE ABRIL DE 2001
(PROJETO DE LEI Nº 28/2001 – AUTORIA:- EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DE GESTÃO E SERVIÇOS E DÁ PROVIDENCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Manuel, 03 (três) vagas de Supervisor de Gestão e Serviços, sob o regime de provimento em cargo de comissão, com vencimentos referentes a escala padrão XVI, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, fazendo jus os nomeados a gratificação de função de até 35% (trinta e cinco por cento).  

ARTIGO 2º - A jornada de trabalho diária será de 08 (oito) horas e a semanal de 40 (quarenta) horas.

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente para a Diretoria de Gestão e Serviços.

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

São Manuel, 12 de abril de 2001.

  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

 
Publicada na data supra. 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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